É inerente da natureza humana a convivência em grupos sociais.
Nas diversas formas de moradias agregam-se pessoas que convivem em espaços comuns, é preciso respeitar a unidade individual de cada um e criar normas para a convivência, nessas áreas comuns.
Esse aumento de sociedades condominiais e associações têm se tornado motivo de preocupação, porque respeitar o limite de direito de cada um, não raramente entra-se em conflito com o dever impositivo. Trata-se de uma questão cultural e por essa razão, é necessário criar normas, para que a convivência seja disciplinada e harmoniosa, nas sociedades condominiais e associações. Não obstante, essas normas acabam por tornar o convívio restrito, pela simples razão de regulamentarem direitos e deveres, de acordo com a legislação em vigor e nã meramente ao gosto de seus ocupantes. Por isso, o Regimento Interno deve ser peculiar a cada condomínio e associação, sempre subordinado à Legislação em vigor, sem feri-las, mas, ao contrário, completando-as por tratar-se de estratégia para o bom convívio e harmonia, objetivando sempre a melhor qualidade de vida dos condôminos e associados.