Considerando a necessidade de se conter a disseminação do coronavírus (covid-19), através do decreto Estadual nº 64.959 de 04/05/2020, fica determinado, a partir de 07/05/2020, e enquanto perdurar a medida de quarentena instituída, uso obrigatório de máscara de proteção facial, para todos (moradores, prestadores de serviço, colaboradores) quando em trânsito pelas áreas comuns do condomínio.